As relações trabalhistas com a empregada doméstica, motorista, governanta ou até mesmo uma diarista que trabalhe 3 vezes por semana na mesma casa, estão mudando. As mudanças já valem à partir da próxima semana e o “Simples Doméstico” deve ser pago todo dia 07 ou dia útil anterior caso seja um feriado ou fim de semana. No total são cerca de 28% do salário bruto, dos quais o empregador pode descontar 8% do empregado.
Perguntei à Marta Grzywacz da Mars Contábil quais seriam os primeiros passos para quem tem funcionário doméstico regularizar as novas obrigações.
O empregador cadastra-se no e-CAC da Receita Federal. Lá ele gera um código só dele, o CEI, que dá acesso a uma série de serviços da Receita Federal.
Depois, o empregador precisa cadastrar-se no eSocial, com os dados dele e do(s) empregado(s). Todo início de mês ele entra no site e emite a guia para pagar. Lá também tem um manual em PDF que é bom ler.
Copiado do site do eSocial:
“O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro. Para isso é necessário o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal eSocial.
Para efetivar a inscrição primeiro é necessário acessar a Consulta Qualificação Cadastral do trabalhador, onde poderão ser indicadas diversas pendências cadastrais, bem como orientação sobre a forma de regularizá-las.
Depois, o empregador deve realizar o seu cadastro e o do seu trabalhador doméstico. O acesso pode ser feito por meio de certificado digital ou de código de acesso. Crie aqui o seu código de acesso e depois acesse o eSocial para efetivar o cadastro.
Ao realizar o cadastramento do trabalhador doméstico não esqueça de também informar o número do celular que garantirá o recebimento de informações importantes do FGTS. Garanta mais este benefício ao trabalhador.
Link: Manual do eSocial – Empregador Doméstico”
A Mars Contábil ajuda aos empregadores a organizar estas contas. Se você quiser, entre em contato no telefone (11) 5851-9538 / 2860 ou e-mail contato@marscontabil.com.br .