Direitos não muito direitos

O Código de Defesa do Consumidor foi um grande avanço sem dúvida. A dúvida é sobre os abusos que alguns consumidores cometem. Será que sempre devemos fazer o que temos o direito de fazer? Eu acho que depende do caso.

Consumir somente um café e uma água e ficar horas trabalhando ou batendo papo no café não é proibido. Devo me lembrar que ali não é minha casa e que custa muito caro manter uma infraestrutura de móveis, pessoas, limpeza, alimentos, bebida, empresa aberta, etc.

Se a minha conta vier errada eu posso exigir que o valor cobrado a mais seja devolvido em dobro. Será que foram tantas perdas e danos assim que justifiquem dar esse prejuízo aos proprietários do estabelecimento?

A loja claramente errou na etiqueta do produto colocando um dígito a menos e eu tenho o direito de levar o produto pelo preço da etiqueta. Posso, mas não preciso.

Comprei um vestido em loja virtual, desfilei com ele por um dia e devolvi no dia seguinte. Estou exercendo o meu direito, mas não é direito fazer isso.

Saí e passei em vários lugares. Quando chego ao carro que deixei no estacionamento, vejo que o meu celular novo e chamativo sumiu, eu não faço ideia de onde o perdi e perguntando em todos os lugares ninguém encontrou. Vou responsabilizar o estacionamento só porque ele tem um seguro?

Perdi a comanda e não me lembro exatamente do que consumi, mas o garçom se lembra e não é nada absurdo. Vou discutir com ele?

Fiquei muito irritada com um defeito em meu eletrodoméstico e a empresa está demorando para solucionar. Vou reclamar na Internet e acabo me excedendo nos comentários. Queria o eletrodoméstico consertado ou vingança?

Recebi um cartão de crédito sem tê-lo solicitado. Preciso processar o banco por isso?

Estar claramente desmotivado e improdutivo no trabalho atual e ficar provocando o empregador para ser demitido ao invés de pedir logo para sair pode até ser legal, mas é correto?

Se abusarmos de nossos direitos, podemos acabar perdendo alguns deles, abrindo espaço para que amanhã a lei mude ou até sendo obrigados a indenizar os danos que causamos ao fornecedor. Melhor pensar bem se não há formas mais limpas e pacíficas de economizar.

Andréa Voûte

Comprovante ou cobrança?

COBRANÇA OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO?

ORÇAMENTO é uma proposta ou fatura, um valor estimado que o fornecedor / credor oferece ao cliente / tomador do crédito para que ele possa se planejar e aprovar ou não tal proposta. Uma vez aceito o orçamento, firma-se um compromisso que pode ser em forma de contrato ou outros instrumentos que selem o acordo entre as partes. Em muitos casos, o valor real pode ser menor ou maior do que o orçado, cuidado com essa margem de “erro” e preparem-se para ela.

O NEGÓCIO começa quando o cliente / devedor toma posse dos bens ou dos serviços ou ainda do dinheiro e começa a usufruir dele. Simultaneamente ou não com os próximos passos: cobrança e pagamento.

COBRANÇA é o processo que antecede o pagamento. Usa-se um documento para informar os valores, os dados de quem paga – cliente e de quem recebe – fornecedor, as condições de pagamento com datas e multas, os produtos comprados ou serviços contratados. A cobrança também serve para documentar qualquer tipo de dívida e obrigação, como empréstimo. Exemplos de instrumentos de cobrança que o fornecedor/credor emite e entrega ao cliente/tomador do crédito são: boleto, duplicata, nota promissória, carnê, pedido de compras, confissão de dívidas, etc.

FORMA DE PAGAMENTO é a maneira de quitar a obrigação através de dinheiro, cartão de crédito, débito em conta, transferência, cheque ou até troca. Atualmente há inúmeras formas de pagamento, cada uma com suas vantagens e desvantagens. Sugiro que as conheça e observe seu efeito no fluxo de caixa. Há pagamentos de uma única parcela – que pode ser no ato ou até 30 dias – e há pagamentos de longo prazo até 100 parcelas; pagamentos eletrônicos e pagamentos tradicionais. Usar bem o dinheiro envolve escolher a melhor forma de pagamento em cada situação que não prejudique nenhum dos lados.

COMPROVANTE de pagamento é o documento final, gerado para confirmar que o compromisso foi cumprido e o fornecedor/credor já recebeu do cliente/devedor. Pode ser uma Nota Fiscal, Recibo de Pagamento, de Salário ou de Aluguel, entre outros.

Portanto, se você vende algo a alguém e esse alguém exige qualquer tipo de Recibo ou Nota Fiscal para que só depois de emitido o comprovante ele possa pagar, isso é um ato abusivo! Algumas empresas grandes têm esta política de pedir a Nota Fiscal antecipada. Sua empresa já paga impostos sobre o valor supostamente recebido antes que ele seja realmente compensado, corre o risco de não receber ou receber com muito atraso, complicando um possível processo porque você afirmou ter recebido. Negocie e tenha uma ou mais formas de cobrança a oferecer em troca desta inversão.

Andréa Voûte