Você é livre para transferir o seu salário, empréstimo, financiamento ou previdência para outra instituição financeira (IF). Essa é a portabilidade. O seu banco atual não pode te negar informações nem a transferência, mas pode negociar, oferecer novas condições que te façam mudar de ideia e continuar com ele. E o banco de destino não é obrigado a te aceitar, ele pode analisar os riscos.
Vamos falar da portabilidade de crédito. Definição de Portabilidade de Crédito (fonte: Banco Central)
“Os clientes bancários têm direito de transferir gratuitamente suas dívidas de um banco para outro. Na prática, a portabilidade funciona como se o cliente tivesse contratado um novo empréstimo em outro banco e, com esses recursos, quitado antecipadamente a dívida no banco de origem. A diferença é que, com a portabilidade do crédito, não há pagamento de impostos, desde que o novo empréstimo não supere o valor da dívida original no banco de origem.”
Entrevistei a Vânia Murari, da Central Cred São Roque sobre o assunto. Central Cred São Roque centralcredsr@gmail.com (11) 4712-6347
Como começa o processo?
Uma vez informado sobre a operação de portabilidade, a IF origem é obrigada a fornecer os dados e aceitar a liquidação por meio de transferência de recursos pelo novo banco credor. Na portabilidade, o contrato original tem que ser transferido nas mesmas condições, ou seja, saldo devedor atualizado e número de parcelas remanescentes (a serem pagas). Você informa o nome da instituição financeira atual, o número do contrato, o saldo devedor, o número de parcelas remanescentes e o valor da parcela paga atualmente.
Em que situação é mais vantajoso transferir o crédito e quando não é?
Quase todos são para reduzir a taxa de juros, mas há casos por motivo de relacionamento com a IF atual, seja por não querer mais o relacionamento ou por algum motivo a IF não libera mais o crédito. Com a redução da taxa de juros ocorre redução de parcelas. No Consignado, reduzindo as parcelas libera mais recursos, ou o desconto será menor na folha de pagamento e o salário líquido volta a aumentar.
Quais são os custos mínimo e máximo da operação?
O consignado não tem custo e o financiamento imobiliário tem o custo do contrato junto à nova IF e o custo da averbação na matrícula junto ao cartório de imóveis (custo reduzido em relação ao pago no início do financiamento). O valor do cartório vai depender do saldo devedor.
Que tipo de pessoa pode fazer a portabilidade do crédito?
Habitação: qualquer pessoa física ou jurídica que esteja com contrato ativo em uma IF. Consignado: qualquer pessoa pode fazer, mas temos que observar qual a espécie (em caso de INSS) e se a convenente possui contrato com a IF destino. Não é porque eu quero portar para o banco X que eu posso, precisa entender a relação convenente / IF.
Qual é o melhor momento para fazer a portabilidade do crédito?
Quando no mercado possuir uma taxa menor que a contratada atualmente ou quando o seu relacionamento com a IF estiver desgastado. Cada modalidade e cada IF tem sua regra que deve ser seguida, ou seja, algumas solicitam um número mínimo de parcelas pagas no contrato vigente, idade, espécie de benefício no caso do INSS, entre outros. O ideal é procurar uma empresa especialista e de confiança.
Cite casos reais interessantes para exemplificar melhor.
Habitação: quem realizou operação de financiamento de imóvel na época em que a taxa de juros estava maior que atualmente, como por exemplo de 2 a 4 anos atrás, está pagando uma parcela elevada comparado a um contratado hoje; então é muito vantajoso pedir transferência para um outro banco com taxas menores, ou renegociar a taxa no banco atual. Tem cliente que fez financiamento em 2016 e tinha uma parcela de R$ 2.250,00 e com a portabilidade esse cliente passou a pagar R$ 1.725,00.
Consignado: nesse caso foi uma portabilidade com refinanciamento, ou seja, cliente pegou um “troco”, muito comum no mercado de consignado. O cliente tinha problema de relacionamento na IF origem, então essa instituição não liberava nenhum crédito. Quando realizado a portabilidade, foi possível disponibilizar R$ 30.000,00 na nova instituição.
Meus comentários adicionais: o crédito precisa ser usado com muito critério, como sempre reforçamos aqui. Se você estiver viciado em dívidas, não há estratégia mirabolante que compense o vício. Se você estiver sempre pagando parcelas, você não está usando o seu dinheiro (e tempo e energia) da melhor forma. Considere todos os seus números atuais e tendências, considere o valor final e não só a parcela isoladamente.
imagem free de Nick Fewings para Unsplash