Cheque especial é o limite de crédito ou empréstimo pré-aprovado que fica disponível na conta corrente de alguns clientes, o banco não é obrigado a oferecê-lo. Ao contrário do empréstimo comum que você devolve em parcelas fixas, no cheque especial você tem grande flexibilidade. O valor da sua dívida muda todos os dias e os juros são simples dentro do mesmo mês, mas são compostos de um mês para o outro.
É possível não usar o limite ou usar parcialmente e, segundo o Banco Central, mais de 90% do dinheiro disponibilizado pelos bancos fica parado. Dos R$ 26 bilhões que são usados, quase a metade (45%) é para clientes de baixa renda. É o crédito fácil e rápido, sem burocracia nem garantia e por isso muito popular atualmente. Por outro lado, é um crédito que sempre foi caríssimo e permaneceu assim mesmo depois das taxas de juros e inflação baixas. Bom mesmo é não precisar dele e saber que ele não é renda extra.
Situação 1: Dezembro de 2019 *
Ao “entrar” no cheque especial, o cliente paga em média 12,39% ao mês. Um saldo negativo de R$ 1.000,00 o mês todo, sem entradas ou saídas, resultaria em R$ 120,89 de juros a pagar assim que acabar o mês. Portanto o novo saldo seria de – R$ 1.120,89. A taxa média diária é de 0,39% e ´portanto cada dia de saldo negativo de R$ 1.000,00 custa ao correntista R$ 3,90. A taxa anual média atualmente é de 306%, o que significa somar ao valor inicial mais do triplo dele. Deixar a conta parada por um ano começando com – R$ 1.000,00 resultaria em uma dívida de R$ 4.060,00.
Novas regras
Em janeiro de 2020 todas as contas com cheque especial já devem obedecer às regras de cobrar no máximo 8% de juros ao mês, o que significa 0,26% ao dia e 151,82% ao ano. Ainda altos demais, mas já faz diferença conforme simulações 2 e 3.
Os bancos poderão cobrar uma nova taxa mensal de 0,25% sobre o limite de crédito que ultrapassar R$ 500. Essa nova taxa é fixa e independe do uso, da mesma forma que a maioria dos correntistas paga um pacote de tarifas pelos serviços que nem sempre utiliza. Nas contas que já possuem o cheque especial, só será cobrada a partir de junho. Se você não quiser pagar esta taxa, pode pedir para reduzir o seu limite a R$ 500 ou até cortar este produto da sua vida (cancele oficialmente com algum comprovante).
Também será facilitada a portabilidade do crédito, para que você possa trocar a sua dívida de banco ou trocar para outra modalidade de crédito mais barata, com juros menores. Já houve um avanço nas informações de que você entrou no cheque especial, que ele tem um custo e separando-o do saldo real. Já existe uma obrigação de oferecer outros tipos de crédito para quem faz uso constante do cheque especial.
Situação 2: Janeiro de 2020 *
Nova conta corrente aberta em 2020 com limite de crédito de R$ 500 no banco que cobra 8% ao mês ficou com saldo negativo de R$ 300 nos últimos 15 dias do mês. Saldo final = -R$ 311,56 sendo R$ 11,56 os juros cobrados.
Situação 3: Março de 2020 *
Aquela conta que costumava ficar com saldo negativo de R$ 1.000 fez isso nos 31 dias de março, sem entradas ou saídas de dinheiro. Saldo final de -R$ 1.079,63, sendo 79,63 só de juros (melhor que os R$ 120,89 da situação atual, mas ainda altos). Por enquanto não tem o custo de R$ 5 da taxa de 0,25% dos R$ 2.000 de limite disponível, isso só será cobrado deste correntista a partir de junho.
* Na verdade em todos os casos você paga também o IOF – Imposto sobre Operações Financeiras – cujo cálculo é diário e a cada saque.