COBRANÇA OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO?
ORÇAMENTO é uma proposta ou fatura, um valor estimado que o fornecedor / credor oferece ao cliente / tomador do crédito para que ele possa se planejar e aprovar ou não tal proposta. Uma vez aceito o orçamento, firma-se um compromisso que pode ser em forma de contrato ou outros instrumentos que selem o acordo entre as partes. Em muitos casos, o valor real pode ser menor ou maior do que o orçado, cuidado com essa margem de “erro” e preparem-se para ela.
O NEGÓCIO começa quando o cliente / devedor toma posse dos bens ou dos serviços ou ainda do dinheiro e começa a usufruir dele. Simultaneamente ou não com os próximos passos: cobrança e pagamento.
COBRANÇA é o processo que antecede o pagamento. Usa-se um documento para informar os valores, os dados de quem paga – cliente e de quem recebe – fornecedor, as condições de pagamento com datas e multas, os produtos comprados ou serviços contratados. A cobrança também serve para documentar qualquer tipo de dívida e obrigação, como empréstimo. Exemplos de instrumentos de cobrança que o fornecedor/credor emite e entrega ao cliente/tomador do crédito são: boleto, duplicata, nota promissória, carnê, pedido de compras, confissão de dívidas, etc.
FORMA DE PAGAMENTO é a maneira de quitar a obrigação através de dinheiro, cartão de crédito, débito em conta, transferência, cheque ou até troca. Atualmente há inúmeras formas de pagamento, cada uma com suas vantagens e desvantagens. Sugiro que as conheça e observe seu efeito no fluxo de caixa. Há pagamentos de uma única parcela – que pode ser no ato ou até 30 dias – e há pagamentos de longo prazo até 100 parcelas; pagamentos eletrônicos e pagamentos tradicionais. Usar bem o dinheiro envolve escolher a melhor forma de pagamento em cada situação que não prejudique nenhum dos lados.
COMPROVANTE de pagamento é o documento final, gerado para confirmar que o compromisso foi cumprido e o fornecedor/credor já recebeu do cliente/devedor. Pode ser uma Nota Fiscal, Recibo de Pagamento, de Salário ou de Aluguel, entre outros.
Portanto, se você vende algo a alguém e esse alguém exige qualquer tipo de Recibo ou Nota Fiscal para que só depois de emitido o comprovante ele possa pagar, isso é um ato abusivo! Algumas empresas grandes têm esta política de pedir a Nota Fiscal antecipada. Sua empresa já paga impostos sobre o valor supostamente recebido antes que ele seja realmente compensado, corre o risco de não receber ou receber com muito atraso, complicando um possível processo porque você afirmou ter recebido. Negocie e tenha uma ou mais formas de cobrança a oferecer em troca desta inversão.
Andréa Voûte